Salário-maternidade para contribuinte individual
Mães que trabalham como autônomas, profissionais liberais ou microempreendedoras individuais (MEI) possuem regras específicas de carência para receber o salário-maternidade.
Advocacia previdenciária
Atendimento a empregadas, autônomas, MEIs e pessoas desempregadas, conforme cada histórico contributivo.
Análise da situação previdenciária e dos documentos para orientar o requerimento ou examinar uma negativa.
Documentos pessoais, CNIS, comprovantes de contribuição e documentação do nascimento, adoção ou evento relacionado ao pedido.
Esta é uma orientação inicial. A documentação necessária depende da situação; não envie senhas ou documentos completos no primeiro contato.
Primeiro, o escritório compreende a dúvida e o histórico do caso. Depois, orienta sobre as informações necessárias e os caminhos que podem ser avaliados, com atuação consultiva, administrativa ou judicial conforme a situação.
O atendimento pode ser on-line ou presencial na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, mediante agendamento. A análise não garante a concessão de um benefício.
Mães que trabalham como autônomas, profissionais liberais ou microempreendedoras individuais (MEI) possuem regras específicas de carência para receber o salário-maternidade.
A mãe que está desempregada no momento do parto ou da adoção ainda tem direito a receber o salário-maternidade do INSS? Entenda as regras do período de graça.