SALÁRIO-MATERNIDADE

Salário-maternidade para desempregada

A mãe que está desempregada no momento do parto ou da adoção ainda tem direito a receber o salário-maternidade do INSS? Entenda as regras do período de graça.

O nascimento de um filho ou a chegada de uma criança adotiva traz grandes alegrias, mas também custos elevados. Para as mães que estão fora do mercado de trabalho formal, a dúvida sobre a possibilidade de receber o salário-maternidade é de extrema relevância.

A resposta é positiva: a mãe desempregada tem, sim, direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária.

1. O Requisito Fundamental: Qualidade de Segurada

Para que a desempregada receba o salário-maternidade do INSS, ela precisa estar dentro do chamado período de graça no momento do parto, do aborto não criminoso ou da adoção.

Esse período é o tempo em que a pessoa, mesmo sem fazer novas contribuições ao INSS, mantém todos os seus direitos protegidos. Em geral:

• A trabalhadora demitida mantém a qualidade de segurada por 12 meses após o último dia de trabalho.

• Esse prazo aumenta para 24 meses se ela já tinha mais de 10 anos de contribuições contínuas.

• O prazo recebe mais 12 meses de acréscimo se houver comprovação do desemprego involuntário (como registro no Ministério do Trabalho ou recebimento de seguro-desemprego).

Portanto, se o nascimento ocorrer dentro deste intervalo (que pode chegar a até 36 meses), a mãe está protegida e elegível ao benefício.

Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.

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