SALÁRIO-MATERNIDADE
Salário-maternidade para contribuinte individual
Mães que trabalham como autônomas, profissionais liberais ou microempreendedoras individuais (MEI) possuem regras específicas de carência para receber o salário-maternidade.
As mulheres que trabalham por conta própria (autônomas, profissionais liberais) ou que atuam formalizadas como Microempreendedoras Individuais (MEI) exercem papel fundamental na economia do país. No momento da maternidade, essas seguradas também possuem direito de usufruir da licença remunerada de 120 dias paga pelo INSS.
No entanto, diferentemente da trabalhadora de carteira assinada (que não tem exigência de carência), as contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir requisitos específicos.
1. O Requisito de Carência Mínima (10 Contribuições)
O ponto mais importante a ser observado por essas seguradas é a carência de 10 contribuições mensais.
• Isso significa que a mãe autônoma ou MEI precisa ter pago, no mínimo, 10 guias de INSS (GPS ou DAS-MEI) antes do nascimento do bebê ou da adoção.
• Essas contribuições precisam ter sido pagas rigorosamente em dia (dentro do prazo de vencimento mensal). Pagamentos retroativos de guias em atraso não contam para fins de carência se forem realizados após a ocorrência da gestação.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.