PENSÃO POR MORTE

Filho menor tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte destinada a filhos menores de 21 anos possui requisitos específicos e prazos que devem ser rigorosamente observados para garantir o recebimento retroativo.

Os filhos menores de idade estão entre os principais beneficiários da pensão por morte do INSS. A legislação os enquadra como dependentes de primeira classe, o que significa que a sua dependência econômica em relação aos pais falecidos é presumida por lei, dispensando a necessidade de produzir provas de que dependiam do sustento.

Apesar de parecer um direito simples, existem particularidades cruciais relacionadas à idade limite, prazos para dar entrada e divisão do benefício que exigem atenção.

1. Qual é a Idade Limite para o Filho Receber a Pensão?

No âmbito do INSS (Previdência Social Geral), o filho tem direito a receber a pensão por morte até completar 21 anos de idade, independentemente de estar ou não cursando faculdade.

Importante: Diferente de pensões alimentícias civis, a pensão por morte previdenciária não é prorrogada até os 24 anos sob a justificativa de estudos universitários. Trata-se de uma regra expressa e consolidada pela jurisprudência nacional.

A única exceção a essa idade limite ocorre se o filho possuir alguma invalidez ou deficiência grave/intelectual, diagnosticada antes dele completar os 21 anos. Nesses casos, a pensão pode ser paga de forma vitalícia ou enquanto durar a incapacidade.

2. Prazos para Requerer o Benefício e Receber os Atrasados

O momento de protocolar o pedido no INSS interfere diretamente no valor dos retroativos (atrasados):

• Filho menor de 16 anos: Possui prazo de até 180 dias após a data do óbito do pai ou da mãe para fazer o pedido e receber os valores atrasados desde o dia do falecimento. Se pedir após 180 dias, receberá apenas a partir da data de entrada do requerimento (DER).

• Filho entre 16 e 21 anos: Possui prazo de até 90 dias após o óbito para requerer e garantir os atrasados desde o dia do falecimento. Após esse prazo, os atrasados começam a contar apenas a partir do dia em que der entrada.

Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.

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