APOSENTADORIAS
Vínculo de trabalho que não aparece no CNIS
Trabalhou de carteira assinada, mas o emprego não consta no extrato do INSS? Entenda os riscos dessa omissão e saiba como regularizar a situação antes de se aposentar.
Ao baixar o extrato do CNIS para conferir o tempo trabalhado, muitos segurados se deparam com uma surpresa desagradável: empresas onde trabalharam por anos simplesmente não constam no sistema do INSS, ou aparecem sem a data de saída registrada.
Essas omissões costumam ocorrer porque a empresa fechou sem dar baixa nos sistemas federais, não recolheu os encargos previdenciários devidos ou cometeu erros de preenchimento na declaração do trabalhador.
Felizmente, o trabalhador não pode ser punido pelo erro ou sonegação da empresa. Entenda como proceder para consertar o CNIS.
1. O Princípio da Proteção ao Trabalhador
Para o trabalhador empregado (de carteira assinada), a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias é única e exclusiva do empregador (empresa).
Isso significa que, desde que fique comprovado que a relação de emprego de fato existiu, o INSS é obrigado a computar esse período para a sua aposentadoria, mesmo se a empresa nunca tiver repassado os valores devidos aos cofres públicos.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.