APOSENTADORIAS
STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo
O entendimento consolidado pela Suprema Corte é de que a atividade perigosa não garante, por si só, o direito à aposentadoria diferenciada no Regime Geral.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.209, que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não se caracteriza como especial para aposentadoria com fundamento apenas na exposição ao perigo.
A análise de períodos de trabalho e de eventual exposição a agentes nocivos exige a leitura dos documentos e do alcance da decisão no caso concreto. O enquadramento não deve ser presumido apenas pelo cargo exercido.
Consultar a notícia oficial do STF
Síntese conferida na notícia oficial do STF em 7 de outubro de 2026.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.