BPC/LOAS
Qual renda é considerada no pedido de BPC?
Uma das maiores dúvidas sobre o BPC/LOAS é o cálculo da renda do lar. Entenda de forma descomplicada quem entra no grupo familiar e quais valores são desconsiderados por lei.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de comprovar a idade (65 anos ou mais) ou a deficiência, é necessário cumprir o requisito da miserabilidade econômica. A legislação prevê que a renda mensal familiar por pessoa (per capita) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Contudo, calcular esse valor não é apenas somar tudo o que entra na casa e dividir pelo número de moradores. Existem regras muito específicas sobre quem faz parte do grupo familiar e quais tipos de renda devem ser excluídos desse cálculo.
1. Quem faz parte do "Grupo Familiar" segundo o INSS?
Para fins de cálculo do BPC, apenas as seguintes pessoas entram na conta (desde que vivam sob o mesmo teto):
• O próprio requerente (quem está pedindo o benefício);
• O cônjuge ou companheiro(a);
• Os pais (ou, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto);
• Os irmãos solteiros;
• Os filhos e enteados solteiros;
• Os menores tutelados.
Atenção: Avós, tios, sobrinhos, primos, netos ou genros/noras que moram no mesmo imóvel não entram na composição do grupo familiar definida pela lei do BPC, e seus rendimentos individuais não devem constar no cálculo da renda.
2. Quais rendas NÃO entram no cálculo? (Exclusões Legais)
Muitas pessoas deixam de solicitar o benefício por acreditar que a renda da casa ultrapassou o limite, sem saber que diversos valores são excluídos por lei:
• Benefícios de até 1 Salário Mínimo: Se na casa já existe um idoso que recebe aposentadoria ou BPC de valor mínimo, ou uma pessoa com deficiência que recebe BPC, esse valor de até um salário mínimo não é somado na conta para o novo pedido. (Isso decorre da aplicação ampliada do Estatuto do Idoso e da própria Lei do BPC).
• Rendimentos de Estágio e Aprendizagem: Valores recebidos por jovens em programas de menor aprendizagem ou estágio supervisionado não contam.
• Bolsas de Estudos: Bolsas de iniciação científica ou de fomento estudantil são totalmente desconsideradas.
• Benefícios de Programas de Transferência de Renda: Valores recebidos do Bolsa Família ou de programas assistenciais estaduais/municipais de combate à pobreza não entram no cálculo de renda do INSS.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.